Artigo 5º.
Direitos Concedidos Independentemente desta Convenção
Nenhuma disposição desta Convenção poderá afetar os outros direitos e vantagens concedidos aos apátridas, independentemente desta Convenção.
Direitos Concedidos Independentemente desta Convenção
Nenhuma disposição desta Convenção poderá afetar os outros direitos e vantagens concedidos aos apátridas, independentemente desta Convenção.