Decreto 4.246/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 4.246/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.