Decreto 4.246/2002 - Artigo 33

Capítulo VI
Cláusulas Finais


Artigo 33.

Informações Relativas às Leis e Regulamentos Nacionais

Os Estados Contratantes comunicarão ao Secretário-Geral das Nações Unidas o texto das leis e dos regulamentos que promulgarem para assegurar a aplicação desta Convenção.

Decreto 4.246/2002 - Artigo 33

Capítulo VI
Cláusulas Finais


Artigo 33.

Informações Relativas às Leis e Regulamentos Nacionais

Os Estados Contratantes comunicarão ao Secretário-Geral das Nações Unidas o texto das leis e dos regulamentos que promulgarem para assegurar a aplicação desta Convenção.