Decreto 4.246/2002 - Artigo 2

Artigo 2º.

Obrigações Gerais

Todo apátrida tem, a respeito do país em que se encontra, deveres que compreendem especialmente a obrigação de acatar suas leis e regulamentos, bem como as medidas adotadas para a manutenção da ordem pública.

Decreto 4.246/2002 - Artigo 2

Artigo 2º.

Obrigações Gerais

Todo apátrida tem, a respeito do país em que se encontra, deveres que compreendem especialmente a obrigação de acatar suas leis e regulamentos, bem como as medidas adotadas para a manutenção da ordem pública.