Artigo 34.
Solução das Controvérsias
Qualquer controvérsia entre as Partes nesta Convenção, relativa à sua interpretação ou à sua aplicação, que não possa ser resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia.
Solução das Controvérsias
Qualquer controvérsia entre as Partes nesta Convenção, relativa à sua interpretação ou à sua aplicação, que não possa ser resolvida por outros meios, será submetida à Corte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia.