Lei 10.442/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor R$ 223.590.266,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.442/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor R$ 223.590.266,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.