Decreto 2.538/1998 - Artigo 4

Art. 4º. A Marinha e a Aeronáutica adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto.

Decreto 2.538/1998 - Artigo 4

Art. 4º. A Marinha e a Aeronáutica adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto.