Decreto 2.538/1998 - Artigo 4
Art. 4º.
A Marinha e a Aeronáutica adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto.
Decreto 2.538/1998 - Artigo 4
Art. 4º.
A Marinha e a Aeronáutica adotarão as medidas necessárias para a execução deste Decreto.