Decreto-Lei 9.623/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas";

Decreto-Lei 9.623/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas";