Decreto-Lei 9.623/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.623, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.623/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.623, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: