Art. 2º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo, o crédito especial de Cr$ 141.784,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para atender às seguintes despesas no exercício de 1955:
1. Livros, documentos,
Cr$
revistas ............... 2,000,00
2. Mobiliário de escritório, de biblioteca ............... 12.000,00
3. Artigos de expediente ............... 20.000,00
4. Vestuários, uniformes e equipamento............... 3.000.00
5. Artigos para limpeza e desinfecção ............... 2.000,00
6. Assinatura de órgãos oficiais ............... 384,00
7. Iluminação, fôrça motriz e gás ............... 2.000,00
8. Ligeiros reparos, adaptações e consêrtos de bens móveis ............... 1.000,00
9. Passagens e transportes de pessoal ............... 1.000,00
10. Publicações e serviços de impressão ............... 5.000,00
11. Telefone, telegramas e despesas postais telegráficas ............... 3.000,00
12. Salário-família ............... 5.400,00
13. Aluguel ou arrendamento de imóveis ............... 84.000,00
14. Despesas miúdas de pronto pagamento ............... 1.000,00
1. Livros, documentos,
Cr$
revistas ............... 2,000,00
2. Mobiliário de escritório, de biblioteca ............... 12.000,00
3. Artigos de expediente ............... 20.000,00
4. Vestuários, uniformes e equipamento............... 3.000.00
5. Artigos para limpeza e desinfecção ............... 2.000,00
6. Assinatura de órgãos oficiais ............... 384,00
7. Iluminação, fôrça motriz e gás ............... 2.000,00
8. Ligeiros reparos, adaptações e consêrtos de bens móveis ............... 1.000,00
9. Passagens e transportes de pessoal ............... 1.000,00
10. Publicações e serviços de impressão ............... 5.000,00
11. Telefone, telegramas e despesas postais telegráficas ............... 3.000,00
12. Salário-família ............... 5.400,00
13. Aluguel ou arrendamento de imóveis ............... 84.000,00
14. Despesas miúdas de pronto pagamento ............... 1.000,00