LEI Nº 2.621, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 376.320,00, em refôrço da Verba I do Anexo nº 27 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) e especial de Cr$ 141.784,00 para atender a despesas no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: