Decreto-Lei 2.303/1986 - Artigo 17

CAPÍTULO III
Modificações na Legislação do Imposto Sobre Operações Financeiras


Art. 17. O item IV do artigo 1 º do Decreto-lei n º 1.783, de 18 de abril de 1980, alterado pelo Decreto-lei n º 1.844, de 30 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - operações de câmbio: 130% sobre o valor da operação."


Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo somente produzirá efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1987.

Decreto-Lei 2.303/1986 - Artigo 17

CAPÍTULO III
Modificações na Legislação do Imposto Sobre Operações Financeiras


Art. 17. O item IV do artigo 1 º do Decreto-lei n º 1.783, de 18 de abril de 1980, alterado pelo Decreto-lei n º 1.844, de 30 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - operações de câmbio: 130% sobre o valor da operação."


Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo somente produzirá efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1987.