Decreto-Lei 2.303/1986 - Artigo 37

Art. 37. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 1 º e 2 º, cuja eficácia operar-se-á a partir do dia seguinte ao de sua vigência.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986

Decreto-Lei 2.303/1986 - Artigo 37

Art. 37. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 1 º e 2 º, cuja eficácia operar-se-á a partir do dia seguinte ao de sua vigência.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986