Decreto-Lei 2.303/1986 - Artigo 32

Art. 32. Aos débitos apurados na forma do artigo 5 º do Decreto-lei n º 2.052, de 3 de agosto de 1983, com a redação que lhe deu o artigo anterior, aplica-se o disposto no artigo 74 da Lei n º 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Decreto-Lei 2.303/1986 - Artigo 32

Art. 32. Aos débitos apurados na forma do artigo 5 º do Decreto-lei n º 2.052, de 3 de agosto de 1983, com a redação que lhe deu o artigo anterior, aplica-se o disposto no artigo 74 da Lei n º 7.450, de 23 de dezembro de 1985.