Art. 3º. Aplicam-se aos Municípios dos Territórios os preceitos do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, que não colidam com as disposições dos artigos anteriores.
Decreto-Lei 1.080/1970 - Artigo 3
Art. 3º. Aplicam-se aos Municípios dos Territórios os preceitos do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, que não colidam com as disposições dos artigos anteriores.