Decreto 12.813/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Decreto 12.813/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

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