DECRETO Nº 626, DE 7 DE AGOSTO DE 1992.
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA: