Lei 10.323/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.323/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.