Lei 10.323/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 83.894.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.323/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 83.894.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.