Art. 1º. O Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de outubro de 2024, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.