Decreto 80.422/1977 - Ementa

DECRETO Nº 80.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 80.422/1977 - Ementa

DECRETO Nº 80.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: