Decreto 889/1993 - Ementa

DECRETO Nº 889, DE 9 DE AGOSTO DE 1993.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de novembro de 1992, em Montevidéu, e Ata de Retificação do Acor...

Decreto 889/1993 - Ementa

DECRETO Nº 889, DE 9 DE AGOSTO DE 1993.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de novembro de 1992, em Montevidéu, e Ata de Retificação do Acor...