Decreto 889/1993 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5 no setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 889/1993 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5 no setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.