Lei 10.667/2003 - Artigo 16

Art. 16. Ficam criadas, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, quinze Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a militares, sendo três do Grupo B, três do Grupo C, seis do Grupo D e três do Grupo E, para utilização nas atividades do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam.

Lei 10.667/2003 - Artigo 16

Art. 16. Ficam criadas, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, quinze Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a militares, sendo três do Grupo B, três do Grupo C, seis do Grupo D e três do Grupo E, para utilização nas atividades do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam.