Lei 10.667/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Aplicam-se aos cargos a que se refere o art. 6º desta Lei os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Lei 10.667/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Aplicam-se aos cargos a que se refere o art. 6º desta Lei os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.