Art. 10. Ficam criados um mil e seiscentos cargos efetivos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos efetivos de Auxiliar de Informações, de nível intermediário, no Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - Abin, para provimento gradual, a partir de 1º de janeiro de 2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, dez por cento do total de cargos criados.