Art. 51. O art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
§ 1º - ...............
...............
c) ...............
...............
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
..............." (NR)