Lei 12.973/2014 - Artigo 80

Art. 80. O disposto nesta Seção aplica-se à coligada equiparada à controladora nos termos do art. 83.

Lei 12.973/2014 - Artigo 80

Art. 80. O disposto nesta Seção aplica-se à coligada equiparada à controladora nos termos do art. 83.