Lei 12.973/2014 - Artigo 102

Art. 102. O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.

..............." (NR)

Lei 12.973/2014 - Artigo 102

Art. 102. O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.

..............." (NR)