Lei 12.973/2014 - Artigo 95

Art. 95. O art. 25 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 25. ...............

...............

§ 7º - Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio." (NR)

Lei 12.973/2014 - Artigo 95

Art. 95. O art. 25 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 25. ...............

...............

§ 7º - Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio." (NR)