Lei 7.436/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1985

Lei 7.436/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1985