Decreto 107/1991 - Artigo 37

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 37. O Oficial que na data da aprovação deste Regulamento já houver sido incluído em QAA, poderá continuar concorrendo aos Quadros de Acesso, mesmo não satisfazendo aos percentuais estabelecidos no art. 33.

Decreto 107/1991 - Artigo 37

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 37. O Oficial que na data da aprovação deste Regulamento já houver sido incluído em QAA, poderá continuar concorrendo aos Quadros de Acesso, mesmo não satisfazendo aos percentuais estabelecidos no art. 33.