Decreto 107/1991 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais


Art. 1º. Este Regulamento estabelece, na Marinha, critérios e condições que assegurem aos oficiais da ativa militares de carreira o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Decreto 107/1991 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais


Art. 1º. Este Regulamento estabelece, na Marinha, critérios e condições que assegurem aos oficiais da ativa militares de carreira o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.