CAPÍTULO III
Das Condições Básicas
Das Condições Básicas
Art. 5º. As condições para inclusão nos Quadros de Acesso por Escolha (QAE), por Merecimento (QAM) e por Antiguidade (QAA) e nas Listas de Escolha (LE), bem como as respectivas conceituações, são as constantes da lei que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.