Decreto 107/1991 - Artigo 10

Art. 10. Conceito Profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para o exercício da função militar, avaliada pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) à vista das obrigações e deveres, constantes do Estatuto dos Militares.

Decreto 107/1991 - Artigo 10

Art. 10. Conceito Profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para o exercício da função militar, avaliada pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) à vista das obrigações e deveres, constantes do Estatuto dos Militares.