Decreto 107/1991 - Artigo 24

CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Processamento das Promoções


Art. 24. São Órgãos de Processamento das Promoções:

I - a CPO, para a organização dos QAA, QAM e QAE;

II - o Almirantado, para a organização das LE.

Decreto 107/1991 - Artigo 24

CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Processamento das Promoções


Art. 24. São Órgãos de Processamento das Promoções:

I - a CPO, para a organização dos QAA, QAM e QAE;

II - o Almirantado, para a organização das LE.