Art. 11. Conceito Moral é a soma dos atributos inerentes ao caráter do indivíduo e à sua conduta como militar e cidadão, avaliada pela CPO à vista das obrigações e deveres constantes do Estatuto dos Militares.
Decreto 107/1991 - Artigo 11
Art. 11. Conceito Moral é a soma dos atributos inerentes ao caráter do indivíduo e à sua conduta como militar e cidadão, avaliada pela CPO à vista das obrigações e deveres constantes do Estatuto dos Militares.