Lei 3.774/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 13 de junho de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício Chagas Bicalho

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.6.1960

Lei 3.774/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 13 de junho de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício Chagas Bicalho

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.6.1960