Lei 3.774/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 10,307.000,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida aos seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953, e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1958, da Câmara dos Deputados.

Lei 3.774/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 10,307.000,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida aos seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953, e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1958, da Câmara dos Deputados.