Decreto 141/1991 - Ementa

DECRETO Nº 141, DE 1º DE JUNHO DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe foi confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai assinaram, em 27 de outubro de 1987, em Assunção, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 68, de 9 de novembro de 1989;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 30 de agosto de 1990, na forma de seu Art. IX;

DECRETA:

Decreto 141/1991 - Ementa

DECRETO Nº 141, DE 1º DE JUNHO DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe foi confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai assinaram, em 27 de outubro de 1987, em Assunção, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 68, de 9 de novembro de 1989;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 30 de agosto de 1990, na forma de seu Art. IX;

DECRETA: