Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º de Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1971
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º de Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1971