Lei 5.662/1971 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º de Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1971

Lei 5.662/1971 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º de Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1971