Lei 5.662/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Os créditos da emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), de qualquer origem, poderão ser corrigidos monetàriamente, observadas as normas legais vigentes.

Lei 5.662/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Os créditos da emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), de qualquer origem, poderão ser corrigidos monetàriamente, observadas as normas legais vigentes.