Lei 5.662/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Os dispositivos legais vigentes ou parcialmente modificados, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, constituem, no seu conjunto, o Estatuto pelo qual se rege a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), regulando os fins da emprêsa e a sua estrutura administrativa, bem como os seus órgãos de direção e de contrôle.

Parágrafo único. As alterações do Estatuto referido neste artigo, necessárias ao funcionamento da emprêsa, serão feitas, posteriormente à data desta lei, através de Decreto do Presidente da República, que será arquivado no Registro do Comércio competente.

Lei 5.662/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Os dispositivos legais vigentes ou parcialmente modificados, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, constituem, no seu conjunto, o Estatuto pelo qual se rege a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), regulando os fins da emprêsa e a sua estrutura administrativa, bem como os seus órgãos de direção e de contrôle.

Parágrafo único. As alterações do Estatuto referido neste artigo, necessárias ao funcionamento da emprêsa, serão feitas, posteriormente à data desta lei, através de Decreto do Presidente da República, que será arquivado no Registro do Comércio competente.