DECRETO Nº 7.249, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (70PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que, mediante o Tratado de Assunção, os Estados Partes decidiram constituir um Mercado Comum;
Que o artigo 12 da Decisão CMC Nº 69/00 dispôs que os Estados Partes poderão estabelecer Regimes Especiais Comuns de Importação para o MERCOSUL, inclusive com a internação definitiva no território de qualquer dos Estados Partes, a partir da identificaç...