Decreto 82.385/1978 - Artigo 54

Art. 54. O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

Decreto 82.385/1978 - Artigo 54

Art. 54. O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.