Decreto 82.385/1978 - Artigo 1

Art. 1º. O exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e pelo presente regulamento.

Decreto 82.385/1978 - Artigo 1

Art. 1º. O exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e pelo presente regulamento.