Art. 66. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 05 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.10.1978
Brasília, DF, em 05 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.10.1978