Decreto 82.385/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Não se incluem no disposto neste regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.

Decreto 82.385/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Não se incluem no disposto neste regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.