Decreto 2.142/1997 - Artigo 4

Artigo 4º.

Este Acordo vigorará até a total implementação do Projeto, definida esta conforme indicado no Artigo anterior, que será objeto de notificação entre as Partes Contratantes.

Decreto 2.142/1997 - Artigo 4

Artigo 4º.

Este Acordo vigorará até a total implementação do Projeto, definida esta conforme indicado no Artigo anterior, que será objeto de notificação entre as Partes Contratantes.