Artigo 2º.
Para efeito deste Acordo, os executores do Projeto serão designados pelas Partes Contratantes. As partes Contratantes comunicarão mutuamente estas designações por via diplomática.
Para efeito deste Acordo, os executores do Projeto serão designados pelas Partes Contratantes. As partes Contratantes comunicarão mutuamente estas designações por via diplomática.