Decreto 2.142/1997 - Artigo 2

Artigo 2º.

Para efeito deste Acordo, os executores do Projeto serão designados pelas Partes Contratantes. As partes Contratantes comunicarão mutuamente estas designações por via diplomática.

Decreto 2.142/1997 - Artigo 2

Artigo 2º.

Para efeito deste Acordo, os executores do Projeto serão designados pelas Partes Contratantes. As partes Contratantes comunicarão mutuamente estas designações por via diplomática.